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Entidades propõem melhorias no projeto de lei do streaming

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 10 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura

Um conjunto de associações representativas do setor audiovisual brasileiro, que assinam como Vod12, apresentou propostas de emendas ao substitutivo do Projeto de Lei nº 2.331/2022, que regulamenta a oferta de serviços de vídeo sob demanda (VoD), o streaming, e cria nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).


As associações reconhecem avanços no substitutivo apresentado pela deputada Jandira Feghali, mas consideram que ajustes são necessários para evitar prejuízos à indústria brasileira e garantir uma regulação moderna e alinhada com as necessidades do setor.


As propostas foram formalizadas em sete eixos: convergência tecnológica, alíquotas da Condecine, desconto para investimento direto, qualificação do catálogo, aperfeiçoamento dos programas de fomento, cotas regionais sobre a Condecine-VoD e ações afirmativas.


As entidades propõem que a alíquota corresponda a até 12% da receita bruta dos serviços de VoD, plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual e televisão por aplicação de internet, incluindo receitas de publicidade. A proposta estabelece faixas progressivas: 0% para receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões; 3% para receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; 6% para receita igual ou superior a R$ 48 milhões; e 12% para receita igual ou superior a R$ 96 milhões.


A justificativa aponta que o provedor de vídeo sob demanda nacional independente mais bem colocado no mercado fatura aproximadamente R$ 20 milhões anuais, pagando, pela proposta que tramita na Câmara, uma alíquota considerada baixa. E destaca a necessidade de considerar que muitos provedores de plataformas oferecem VoD de modo secundário e que descontos cumulativos, como o para "VoD Superbrasileiros" e para investimento direto, podem reduzir os aportes ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).


Sobre o desconto para investimento direto na Condecine, a proposta é reduzir o percentual máximo de dedução para 30% do valor devido, aplicado em licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdo brasileiro independente. O uso desse desconto em licenciamento pode cobrir custos operacionais das plataformas com recursos públicos e o acúmulo com o desconto "VoD Superbrasileiros" (de 50%) reduziria ainda mais os aportes ao FSA.


Para o fomento regional, as entidades sugerem que, no mínimo, 30% das receitas da Condecine-VoD depositadas no FSA sejam destinadas a Agentes Econômicos Brasileiros Independentes estabelecidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, no mínimo, 20% para os estabelecidos na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O objetivo é ampliar a abrangência para todos os elos da cadeia audiovisual nestas regiões, como desenvolvimento, preservação, distribuição e exibição - e não apenas para produtoras.


As associações ainda propõem aumentar para 20% a exigência mínima de conteúdo brasileiro nos catálogos dos provedores de VoD, com uma escala gradual conforme o tamanho total do catálogo. E sugerem retirar a limitação temporal para a composição da cota de conteúdo brasileiro independente que concede o desconto de 50% na Condecine para "VoD Superbrasileiros". A intenção é permitir que obras clássicas componham o catálogo, beneficiando a preservação e a memória da cinematografia brasileira.


Quanto à forma de contabilizar o cumprimento de cota, a indicação é que conteúdo audiovisual com duração igual ou superior a 50 minutos - mediametragem, longametragem ou temporada de série - seja contabilizado como uma obra. Segundo dados do OCA/Ancine citados, caso os episódios de séries com duração inferior fossem contabilizados individualmente, o total de obras mais do que dobraria, prejudicando a visibilidade de longametragens e outras formas de produção.


Sugere-se também que a interface de plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual garanta destaque aos provedores de VoD e de televisão por aplicação de internet brasileiros e brasileiros independentes. Busca-se também aperfeiçoar o enquadramento de provedores com modelos híbridos, como empresas de tecnologia que oferecem VoD como serviço secundário, e delegar à Ancine a arbitragem em casos de convergência tecnológica, como a migração de canais de TV por assinatura para o streaming.


Para as ações afirmativas, as entidades propõem a inclusão dos conceitos de "Grupos Incentivados", "Produtora Vocacionada" e "Empresa Vocacionada". O objetivo é assegurar mecanismos de estímulo à participação e protagonismo de mulheres, pessoas negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social, definindo que empresas vocacionadas tenham pelo menos 51% de seu capital total e votante pertencente a esses grupos.


O documento ainda busca o aperfeiçoamento dos programas de fomento previstos na Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, alterando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual (Pró-Infra). A intenção é ampliar o escopo de atuação do FSA, incluindo projetos de capacitação profissional, preservação, infraestrutura técnica, desenvolvimento e modernização de serviços e bens de capital de empresas brasileiras e profissionais autônomos, além de fomento à pesquisa tecnológica e produção de estudos.


O conjunto de propostas será entregue ao governo federal e a líderes partidários. O PL nº 2.331/2022 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.


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