Entidades propõem melhorias no projeto de lei do streaming


Um conjunto de associações representativas do setor audiovisual brasileiro, que assinam como Vod12, apresentou propostas de emendas ao substitutivo do Projeto de Lei nº 2.331/2022, que regulamenta a oferta de serviços de vídeo sob demanda (VoD), o streaming, e cria nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
As associações reconhecem avanços no substitutivo apresentado pela deputada Jandira Feghali, mas consideram que ajustes são necessários para evitar prejuízos à indústria brasileira e garantir uma regulação moderna e alinhada com as necessidades do setor.
As propostas foram formalizadas em sete eixos: convergência tecnológica, alíquotas da Condecine, desconto para investimento direto, qualificação do catálogo, aperfeiçoamento dos programas de fomento, cotas regionais sobre a Condecine-VoD e ações afirmativas.
As entidades propõem que a alíquota corresponda a até 12% da receita bruta dos serviços de VoD, plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual e televisão por aplicação de internet, incluindo receitas de publicidade. A proposta estabelece faixas progressivas: 0% para receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões; 3% para receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; 6% para receita igual ou superior a R$ 48 milhões; e 12% para receita igual ou superior a R$ 96 milhões.
A justificativa aponta que o provedor de vídeo sob demanda nacional independente mais bem colocado no mercado fatura aproximadamente R$ 20 milhões anuais, pagando, pela proposta que tramita na Câmara, uma alíquota considerada baixa. E destaca a necessidade de considerar que muitos provedores de plataformas oferecem VoD de modo secundário e que descontos cumulativos, como o para "VoD Superbrasileiros" e para investimento direto, podem reduzir os aportes ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Sobre o desconto para investimento direto na Condecine, a proposta é reduzir o percentual máximo de dedução para 30% do valor devido, aplicado em licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdo brasileiro independente. O uso desse desconto em licenciamento pode cobrir custos operacionais das plataformas com recursos públicos e o acúmulo com o desconto "VoD Superbrasileiros" (de 50%) reduziria ainda mais os aportes ao FSA.
Para o fomento regional, as entidades sugerem que, no mínimo, 30% das receitas da Condecine-VoD depositadas no FSA sejam destinadas a Agentes Econômicos Brasileiros Independentes estabelecidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, no mínimo, 20% para os estabelecidos na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O objetivo é ampliar a abrangência para todos os elos da cadeia audiovisual nestas regiões, como desenvolvimento, preservação, distribuição e exibição - e não apenas para produtoras.
As associações ainda propõem aumentar para 20% a exigência mínima de conteúdo brasileiro nos catálogos dos provedores de VoD, com uma escala gradual conforme o tamanho total do catálogo. E sugerem retirar a limitação temporal para a composição da cota de conteúdo brasileiro independente que concede o desconto de 50% na Condecine para "VoD Superbrasileiros". A intenção é permitir que obras clássicas componham o catálogo, beneficiando a preservação e a memória da cinematografia brasileira.
Quanto à forma de contabilizar o cumprimento de cota, a indicação é que conteúdo audiovisual com duração igual ou superior a 50 minutos - mediametragem, longametragem ou temporada de série - seja contabilizado como uma obra. Segundo dados do OCA/Ancine citados, caso os episódios de séries com duração inferior fossem contabilizados individualmente, o total de obras mais do que dobraria, prejudicando a visibilidade de longametragens e outras formas de produção.
Sugere-se também que a interface de plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual garanta destaque aos provedores de VoD e de televisão por aplicação de internet brasileiros e brasileiros independentes. Busca-se também aperfeiçoar o enquadramento de provedores com modelos híbridos, como empresas de tecnologia que oferecem VoD como serviço secundário, e delegar à Ancine a arbitragem em casos de convergência tecnológica, como a migração de canais de TV por assinatura para o streaming.
Para as ações afirmativas, as entidades propõem a inclusão dos conceitos de "Grupos Incentivados", "Produtora Vocacionada" e "Empresa Vocacionada". O objetivo é assegurar mecanismos de estímulo à participação e protagonismo de mulheres, pessoas negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social, definindo que empresas vocacionadas tenham pelo menos 51% de seu capital total e votante pertencente a esses grupos.
O documento ainda busca o aperfeiçoamento dos programas de fomento previstos na Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, alterando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual (Pró-Infra). A intenção é ampliar o escopo de atuação do FSA, incluindo projetos de capacitação profissional, preservação, infraestrutura técnica, desenvolvimento e modernização de serviços e bens de capital de empresas brasileiras e profissionais autônomos, além de fomento à pesquisa tecnológica e produção de estudos.
O conjunto de propostas será entregue ao governo federal e a líderes partidários. O PL nº 2.331/2022 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.




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