Bahia: Quarta que Dança está com inscrições abertas até 6 de março
- Márcio Leal

- há 2 dias
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A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) está com inscrições abertas, até 6 de março, para o edital Quarta que Dança – Circuitos Artísticos 2026. A iniciativa vai selecionar oito apresentações de dança para circularem no estado e quatro trabalhos em processo de criação para desenvolvimento.
"Em 2026, ampliaremos a programação com mais produções em circulação, a continuidade das atividades formativas e a participação de duas companhias de dança públicas convidadas para os circuitos", Leo Di Ledy, coordenador de Dança da Funceb. "Com isso, chegaremos a mais municípios baianos, com o objetivo de alcançar um público ainda maior do que o da última edição no ano passado."
O Circuito ocorrerá nos meses de julho e agosto, sempre nas quartas-feiras. Os espetáculos de dança selecionados podem ser em formatos de solos, duos, trios ou mais integrantes, com ao menos quatro apresentações já realizadas. Uma atividade formativa aberta ao público deverá ser realizada, com duração de até duas horas. Cada projeto receberá uma bolsa no valor de R$ 100 mil.
Para propostas em fase de pesquisa e criação, inacabados, de cunho experimental e investigativo em dança, laboratórios ou ensaios abertos, o processo deve ser realizado em ao menos duas cidades do mesmo Território de Identidade e deve ser prevista uma roda de conversa com duração de até duas horas, aberta ao público. As selecionadas receberão uma bolsa no valor de R$ 25 mil.
Pode se inscrever qualquer agente cultural, pessoa física ou jurídica, com residência ou estabelecimento na Bahia há pelo menos dois anos, contados do prazo final para inscrição. Não serão selecionados espetáculos de dança que tenham participado dos circuitos artísticos em 2025.
As propostas devem detalhar todos os custos previstos, com valores condizentes com as práticas de mercado, incluindo circulação do espetáculo, atividade formativa, bem como custos relacionados à produção, formação de público e divulgação. O valor solicitado não poderá ser superior ao limite máximo destinado a cada projeto.




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