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MEI e empregador doméstico têm até 1º/5 para cadastrar DET

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 26 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

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Empregadores e empregadoras domésticas e microempreendimentos nacionais (MEIs) têm até o dia 1º de maio para se inscreverem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A nova plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego possibilita a comunicação eletrônica com empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.


O cadastro de contatos é feito no DTE (https://det.sit.trabalho.gov.br/), utilizando login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física) ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Todo mundo que mantenha pessoas empregadas, inclusive domésticos, e empresas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos. O e-mail cadastrado vai possibilitar o recebimento de alertas.


Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas não significa que não haverá consequências por essa omissão. "O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita", alerta o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.



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