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Esporte e cultura precisam mobilizar para manter incentivos fiscais

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 31 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
Foto das mãos de um homem negro (onde é possível ver que veste uma roupa colorida com temática afrobrasileira), com os dedos entrelaçados, sobre um atabaque.

O início do vigor da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, vai produzir um efeito colateral sobre os mecanismos de fomento indireto à cultura e ao esporte mantidos pelos governos estaduais e prefeituras.


Para eliminar benefícios que incentivam guerra fiscal entre estados e municípios, a nova legislação acaba com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de gestão estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), de gestão municipal. E, com eles, desaparecem as leis de fomento vinculadas, incluindo culturais e esportivas.


Além disso, o artigo 156-A da Constituição, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - e que substitui ICMSS e ISS -, vedou a concessão de benefícios fiscais vinculados ao novo tributo, o que impede estados e municípios de criarem arranjos semelhantes aos atuais.


Atualmente, 22 estados mantêm leis de incentivo à cultura e dez têm legislação voltada ao esporte, todas baseadas na renúncia de ICMS. No caso das cidades, não há um levantamento geral sobre quantos abrem mão de parte do ISS para beneficiar esses tipos de projetos, mas entre as capitais o número chega a dez das 27. O modelo permite que empresas patrocinem iniciativas e abatam os valores investidos na apuração dos tributos.


A estimativa é que, no ano passado, projetos culturais tenham recebido cerca de R$ 953 milhões nos estados e R$ 125 milhões nos municípios por meio desses arranjos. Para efeito de comparação, a Lei Rouanet, baseada na renúncia de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, movimentou R$ 3 bilhões no mesmo período.


Manter a dinâmica do fomento indireto baseado em outros tributos também é uma alternativa para estados e municípios, mas os valores seriam bem menos significativos. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, o estado de São Paulo arrecadou R$ 125 bilhões de ICMS, enquanto a soma de IPVA e ITCMD (imposto sobre herança ou doação) foi de R$ 31 bilhões no mesmo período. E a participação empresarial nesse total é ainda menor.


Mobilização


Essa barreira, no caso da cultura, não foi discutida nem era o objetivo dos parlamentares quando do debate sobre a reforma tributária. Agora, para buscar uma solução que garanta a manutenção dessas políticas de incentivo, o Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais (FBDC), junto com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do projeto de regulamentação da reforma na Câmara, articula a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).


O texto foi elaborado por 22 deputados e deputadas de diferentes espectros ideológicos — incluindo PT, PSOL, PSD, União Brasil e PL. Colocada no papel em 19 de novembro, a iniciativa precisa obter ao menos um terço das assinaturas de parlamentares (171) para que possa começar a tramitar na Casa. Até o momento, o número não foi atingido.


A proposta defende que "é fundamental reconhecer que o Fomento Indireto à Cultura e ao Esporte, baseado na possibilidade de as empresas destinarem parte dos seus tributos diretamente a projetos culturais e esportivos, não se confunde com os chamados 'incentivos fiscais' utilizados em estratégias de competitividade tributária".


Além disso, destaca que "nenhuma empresa decide se instalar ou não em um determinado lugar em função da existência ou não de Lei de Fomento da Cultura e Esporte. Diferentemente da lógica que a reforma tributária busca corrigir, os modelos culturais e esportivos possuem caráter amplo, não setorial, não dialogam com atratividade de operações ou elementos competitivos".


A transição para o novo regime tributário começa no próximo ano e deve ser concluída em 2033, quando o IBS estará integralmente em funcionamento. As mudanças ainda estão em processo de regulamentação, incluindo a aprovação pela Câmara do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que institui o Comitê Gestor do IBS.


Até lá, o setor cultural tem muito a fazer para continuar com os incentivos fiscais de estados e municípios num modelo similar ao atual. É necessário mobilizar deputados e deputadas para apoiarem a nova PEC. Além disso, será necessário lutar para ajustar a lei complementar e definir o sistema de créditos no Comitê Gestor, em diálogo com os secretários de Fazenda.

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