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Santander apoia conselhos municipais de crianças e idosos

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 19 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

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Conselhos municipais de direitos das crianças e adolescentes e de direitos das pessoas idosas têm até 19 de abril para inscrever projetos nos editais do Banco Santander. O apoio é por meio de abatimento em Imposto de Renda direcionado a fundos municipais da infância e adolescência e do idoso.


Para iniciativas voltadas à população mais jovem, o Programa Amigo de Valor oferece apoio financeiro para até 70 projetos, com um valor máximo de R$ 390 mil por ano, ao longo de um período de até três anos. Já o Programa Parceiro do Idoso vai apoiar até 45 projetos com um valor máximo de R$ 400 mil por ano, também em período de até três anos.


Além dos recursos, são oferecidos formação e acompanhamento técnico especializado aos Conselhos e aos projetos participantes. Podem participar municípios que têm atuação comercial do Santander.


Para crianças e adolescentes, as propostas devem envolver acolhimento institucional e familiar; medida socioeducativa em meio aberto; atendimento e combate à exploração e violência sexual; trabalho infantil, trabalho escravo, mendicidade infantil; maus-tratos, negligência e abandono (material, afetivo e moral) contra crianças e adolescentes; combate à violência física, química e psicológica; e/ou situação de rua.


Já para as pessoas idosas, devem estar relacionadas a instituição de Longa Permanência; Centro Dia; atendimento domiciliar; trabalho degradante, trabalho escravo, mendicidade, violência patrimonial; maus-tratos, negligência e abandono (material, afetivo e moral) contra a pessoa idosa; combate à violência física, química e psicológica; e/ou situação de rua.


Os recursos de ambos editais podem ser usados para obras (construção e reforma); profissionais de área-fim (assistentes sociais, educadores,

cuidadores etc.), materiais permanentes (móveis, máquinas, equipamentos, veículos, computadores etc.), materiais de consumo (materiais de limpeza, material para oficinas, materiais de higiene etc.), alimentação, transporte, formações e consultorias pontuais. E devem ser executados pelo poder público (secretarias municipais) ou por organizações da sociedade civil (OSC).


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