Projetos aprovados em leis de incentivo têm oportunidade em edital
- Márcio Leal

- 24 de nov.
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Projetos aprovados em leis de incentivo federais têm até 5 de dezembro para se inscrever no "Edital para Seleção de Projetos Sociais Instituto Faber-Castell". A chamada busca propostas de cunho educacional que promovam impacto social positivo, de modo a estimular o pleno exercício da cidadania da criança, adolescente e jovem, além de iniciativas que tenham desdobramentos no âmbito da saúde, artes, cultura, esporte e meio ambiente.
As inscrições devem ser feitas por pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, cujos projetos estejam regularmente aprovados em uma das seguintes leis de incentivo:
Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) – Lei nº 8.313/1991;
Estatuto da Pessoa Idosa (Fundo do Idoso) – Vinculada ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), regulamentada pelo Decreto nº 5.017/2004;
Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) – Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
Lei de Incentivo à Reciclagem – Lei nº 14.260/2021;
Lei de Incentivo ao Esporte – Lei nº 11.438/2006;
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Lei nº 12.715/12; e
Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Lei nº 12.715/12, regulamentada pelo Decreto 7.988/13.
As iniciativas devem estar aptas para receber os recursos até 31 de dezembro deste e a execução deve ocorrer até 31/12/2026. E devem estar alinhadas a uma das seguintes linhas de atuação:
Educação: assistencial (apoio a crianças, adolescentes ou adultos em situação de vulnerabilidade social); inclusiva (inclusão de pessoas com deficiência, neurodivergência ou pertencentes a grupos historicamente marginalizados no ambiente educacional); ou ambiental (conscientização e práticas sustentáveis, voltadas à preservação do meio ambiente e à formação de cidadãos ambientalmente responsáveis);
Cultura: valorização e promoção da diversidade cultural, do acesso à produção artística e do fortalecimento de identidades locais e regionais; oficinas culturais, festivais, exposições, publicações e outras formas de expressão artística; ou formação cultural para crianças, jovens e adultos.
Saúde: promoção da saúde e bem-estar, especialmente em comunidades vulneráveis.
Não há limites de números de projetos a serem inscritos pelas pessoas jurídicas proponentes, desde que feitos de maneira individualizada. É prerrogativa do Instituto Faber-Castell definir qual o valor será repassado a cada um.




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