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Edital oferece até R$ 800 mil para projetos de agricultura urbana

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Foto de pequena lavoura produzida em área de periferia urbana, com 3 pessoas trabalhando nela com enxadas e cercadas por casas sem acabamento.

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de todo o país têm até 14 de setembro para apresentar propostas no Edital Alimento no Prato. Iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) busca fortalecer projetos coletivos de agricultura urbana e periurbana para ampliar a produção de alimentos saudáveis, promover a segurança e a soberania alimentar e contribuir para a geração de trabalho e renda nos territórios.


As organizações devem obedecer aos critérios do Marco Regulatório das OSCs e apesentar capacidade técnica e operacional para executar as propostas. As inscrições são realizadas pelo TransfereGov. São duas faixas de financiamento:


A "Faixa A" prevê recursos de até R$ 300 mil para iniciativas de estruturação produtiva, formação, capacitação, assessoria e comercialização. Nessa modalidade, o Eixo 1 – Estruturação Produtiva é obrigatório e deve receber pelo menos 50% dos recursos destinados à faixa.


Já a "Faixa B" disponibiliza até R$ 500 mil para projetos de beneficiamento, processamento e agregação de valor. As organizações também podem combinar as duas modalidades, chegando ao valor máximo de R$ 800 mil por proposta.


Entre os itens financiáveis, estão sementes, mudas, bioinsumos, sistemas de irrigação, cercamento, sombreamento, máquinas e equipamentos, energias renováveis, adequações físicas, quintais produtivos, tecnologias sociais, compostagem e poços artesianos.


Também podem ser aplicados recursos para contratação de profissionais, materiais para formação, serviços de gestão e assessoria, equipamentos para acondicionamento, veículos para logística quando previstos na proposta, estruturação de feiras, criação de marcas, apoio à certificação orgânica, equipamentos de beneficiamento, adequações físicas para agroindustrialização e serviços técnicos.


O planejamento financeiro dos projetos deve observar a composição com 10% para custos indiretos, 30% para custeio e 60% para investimento, sendo admitida variação de até cinco pontos percentuais por item, conforme as regras estabelecidas. O orçamento também deve contemplar aspectos relacionados à gestão do projeto, indicadores, monitoramento, comunicação e planejamento financeiro.


Critérios


A avaliação das propostas será eliminatória e classificatória e considerará a coerência entre objetivos, metas, etapas, resultados e indicadores, a aderência aos objetivos e eixos do edital, a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização, além do alcance e do número de famílias beneficiárias.


Também serão considerados como diferenciais positivos a localização integral do projeto nas regiões Norte ou Nordeste, a execução em rede, a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais e a coordenação da OSC celebrante exercida por mulheres. A execução do projeto em rede pode acrescentar cinco pontos à avaliação, enquanto a participação dos povos e comunidades tradicionais recebe pontuação quando representar pelo menos 30% das famílias beneficiárias.


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