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Chamada fortalece acesso ao crédito rural

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • há 5 horas
  • 3 min de leitura
Banner traz fotos de cesto com frutas e legumes e um agricultor negro, com as mão em cunha em frente ao rosto, deixando escorrer gr]aos entre elas. Ainda tem os textos "Chamada de Projetos Crédito Comunitário sustentável (CCS). Ampliando o acesso ao crédito rural para agricultores e agricultoras por meio de organizações comunitárias" e "Inscrições: 02/03 a 09/04. Abrangência: território nacional".

Organizações comunitárias de todo o país podem apresentar suas propostas na Chamada de Projetos Crédito Comunitário Sustentável (CCS). A iniciativa do Fundo Casa Socioambiental, com inscrições abertas até 9 de abril, vai apoiar projetos que aproximem agricultores e agricultoras familiares das políticas públicas e dos instrumentos financeiros que já existem, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Serão selecionadas 30 propostas de até R$ 100 mil cada. Podem concorrer associações e cooperativas rurais legalmente constituídas, que representem comunidades locais ou tradicionais, inseridas no contexto rural ou periurbano, e que desenvolvam atividades voltadas à agricultura regenerativa ou que atuem em negócios da sociobiodiversidade, organizando, processando e comercializando a produção.


São cinco linhas temáticas de apoio:


  • 1 – Regularização de documentos pessoais e da atividade rural para superação de entraves legais, técnicos e documentais no acesso ao crédito rural, incluindo apoio na emissão e regularização de documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de nascimento e casamento); apoio na elaboração e regularização de documentos de comprovação de renda (declaração de imposto de renda ou outros documentos declaratórios ou emitidos por contador); inscrição e atualização do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); realização de mutirões de regularização e emissão de documentos; e apoio na emissão e organização de comprovantes de comercialização, fichas sanitárias, outorgas ou dispensas e licenças ambientais.

  • 2 – Assistência técnica e extensão rural para garantir suporte técnico contínuo, fortalecendo a autonomia produtiva e financeira, incluindo contratação de agentes fixos de assistência técnica e extensão rural (ATER) para orientação e acompanhamento dos apoiados sobre temas relacionados à crédito rural atrelado à agricultura regenerativa; elaboração de projetos de crédito e projetos produtivos, individuais e em grupo; monitoramento e orientação quanto a utilização dos recursos, e aplicação de boas práticas produtivas e financeiras; elaboração de planos de manejo orgânico e/ou agroecológico para acesso a linhas de crédito específicas; serviços de assistência técnica e extensão rural sobre temas voltados a práticas produtivas sustentáveis, planejamento produtivo, propostas de comercialização para o PNAE e PAA; e consultoria técnica para dimensionamento produtivo, projetos de construção rural, equipamentos agrícolas e agroindustriais, entre outros.

  • 3 – Fortalecimento institucional e de governança para consolidar a estrutura organizacional e a sustentabilidade das associações e cooperativas de base comunitária, incluindo serviços administrativos, fiscais e de planejamento estratégico; serviços de apoio jurídico e contábil da organização; capacitação de lideranças e implementação de práticas de gestão e governança; emissão de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para pessoa jurídica; remuneração e bolsa para equipe fixa de gestão da organização para composição de comitê temático sobre crédito; e aquisição de equipamentos (Computador, celular, gps portátil, impressora etc.) voltados ao apoio no acesso a crédito.

  • 4 – Regularização passivos ambientais e manejo sustentável de fauna e flora para promover o cumprimento da legislação florestal através da regularização de passivos ambientais, restauração e conservação de áreas de interesse ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, incluindo insumos e equipamento para implantação de instrumentos de proteção e restauração de áreas; recomposição e/ou recuperação da vegetação nativa em áreas de preservação permanente e reserva legal; restauração e conservação de ecossistemas naturais, áreas úmidas, pântanos e florestas que sofreram alterações de ordem natural e/ou ação humana; projetos de conservação que podem incluir o desenho e criação de áreas protegidas ou restrições de áreas do seu território, corredores ecológicos, mosaicos de unidades de conservação e outros; e projetos de Manejo Florestal Sustentável para a exploração de recursos não madeireiros, obtidos de plantas e animais florestais, incluindo frutas, nozes, mel, plantas medicinais, óleos essenciais, fibras naturais, entre outros.

  • 5 – Regularização de documentos de registro do imóvel rural, para demarcação e comprovação da relação da pessoa proprietária, posseira ou ocupante com o imóvel rural objeto da atividade agropecuária e/ou florestal, incluindo serviços de georreferenciamento de propriedades rurais; cadastro e retificação de Cadastro Ambiental Rural (CAR); elaboração de documentos técnicos vinculados ao imóvel rural (memorial descritivo, plantas e mapas georreferenciados, planilha ODS-SIGEF); custos e taxas de serviços cartoriais; honorários advocatícios vinculados à emissão de Título de Domínio, de Contrato de Concessão de Uso e de Certidão de Assentado; honorários advocatícios vinculados à emissão e regularização de matrículas, documentos de posse e propriedade de imóveis rurais; e apoio no acesso e emissão de documento de arrecadação e certidões do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e Imposto Territorial Rural (ITR).


A soma dos custos com consultorias e assessoria técnica continuada, assim como serviços de assistência técnica e extensão rural, não devem exceder 35% do orçamento total. E é obrigatório o uso de 25% do orçamento total do projeto para o pagamento de bolsa para a pessoa articuladora regional durante o período de execução do projeto. Não podem ser financiados pagamentos exclusivos de tributos obrigatórios, como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e outros impostos obrigatórios.


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