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Conselho Municipal de Política Ambiental Integrada de Itacaré (BA)

O Conselho Municipal de Política Ambiental Integrada de Itacaré (BA) é órgão colegiado autônomo, deliberativo, consultivo, normativo e recursal que tem por finalidade propor, avaliar e acompanhar a execução da Política Ambiental Integrada do Município de Itacaré e, como objetivos básicos, as análises, aprovações, implantações e acompanhamento de projetos urbanos e rurais, visando à preservação e conservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental de Itacaré.

Próxima Reunião:

Dia 19/11 (quinta), às 8h30

Sala de Reuniões da SEMA (ao lado da Feira)

Competências

• acompanhar a implementação da Política Ambiental Integrada do Município e, determinando, quando for o caso, as medidas necessárias a sua fiel execução; • apreciar e aprovar a proposta do Plano Municipal de Meio Ambiente elaborado pelo órgão ambiental municipal indicando as diretrizes e medidas necessárias à defesa, conservação e melhoria do meio ambiente do Município; • estabelecer mecanismos de articulação institucional para efetivação da Política Ambiental Integrada do Município; • propor normas ambientais visando o uso racional dos recursos naturais e socioculturais; • decidir, em grau de recurso, as infrações e penalidades aplicáveis pelo órgão ambiental municipal; • requerer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a apuração de denúncias relativas à degradação ambiental e/ou as potenciais ameaças à salubridade ambiental; • avaliar os estudos sobre as condições ambientais no âmbito municipal, visando à proposição de medidas necessárias ao controle ambiental; • discutir e propor critérios e mecanismos para aprovação e controle de atividades e de empreendimentos, públicos ou privados, que possam ocasionar impacto ao meio ambiente local; • apoiar o Poder Público Municipal na elaboração de estudos destinados a analisar situações específicas que causem, ou que possam causar degradação ambiental e/ou gerar melhoria ambiental no município; • propor a criação de parques, áreas verdes, reservas, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevantes interesses ecológicos e outras unidades de conservação, estabelecendo normas relativas aos espaços territoriais especialmente protegidos, bem como aprovar o Plano de Manejo das Unidades de Conservação, ouvido o Conselho Gestor; • discutir e sugerir ajustes ao Plano Anual de Aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim como fiscalizar sua execução; • apresentar sugestões para revisão do PDDU no que concerne às questões ambientais; • promover a integração das ações ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do município e, quando for o caso, do Estado, da União e da iniciativa privada; • criar e extinguir Câmaras Técnicas, podendo atribuir-lhes algumas das suas competências deliberativas, nos termos do regulamento desta Lei; • propor ao Poder Executivo e/ou ao Legislativo, propostas de decretos e projetos de lei referentes à proteção e conservação ambiental no Município; • fomentar a Educação Ambiental a partir das recomendações da legislação pertinente e de deliberações oriundas de conferências oficiais de meio ambiente e de Educação Ambiental; • estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e de campanhas institucionais de defesa ao meio ambiente; • estabelecer as bases normativas da Política Municipal do Meio Ambiente para a gestão, controle e proteção da qualidade ambiental e aplicação de seus instrumentos; • deliberar sobre normas e padrões de qualidade ambiental, no que couber, respeitadas as legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes; • aprovar os termos de referência para a realização de estudos ambientais, incluindo-se o estudo prévio de impacto ambiental dos empreendimentos locais; • pronunciar-se sobre o zoneamento ambiental; • promover, orientar e colaborar com as campanhas educacionais relativas ao Meio Ambiente; • promover informação à comunidade sobre as políticas, diretrizes, normas e regulamentos ambientais; • articular-se com os demais órgãos colegiados do Município para a solução de questões ambientais interdisciplinares e com os Conselhos de Defesa Ambiental dos municípios adjacentes; • subsidiar a atuação do Ministério Público; • avocar, mediante ato devidamente motivado, processos e procedimentos junto aos órgãos setoriais da Política Municipal de Meio Ambiente nas matérias de sua competência, para apreciação e deliberação; • aprovar e acompanhar projetos, programas, ações e atividades a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente; • criar e extinguir câmaras técnicas e grupos de trabalho; • elaborar, alterar e aprovar o seu regimento interno. • deliberar, fundamentadamente, sobre a concessão das licenças ambientais de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadores de significativo impacto ambiental local; • exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, a critério do município.

Legislação relacionada

Quem compõem

O Conselho Municipal de Política Ambiental Integrada é paritário, com 50% dos membros representando a gestão pública e 50%, a sociedade, com igual peso de voto e espaço de participação.

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São 10 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 5 membros do Poder Público e 5 representantes de organizações da sociedade civil de Itacaré, conforme a seguir:

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